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Atentado violento ao pudor |
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Atentado violento ao pudor é um crime presente no Código Penal Brasileiro que se diferencia do estupro por envolver ato sexual diverso da cópula (também denominada conjunção carnal ou sexo vaginal) ou ainda, quando a vítima é do sexo masculino. Isto é, no Brasil, a definição legal para um homem que tenha sido vítima de qualquer tipo de abuso sexual ou uma mulher que tenha sido forçada a praticar sexo oral, anal, etc., é atentado violento ao pudor e não estupro, como é em vários países do mundo. Por ser mais abrangente, os termos violência ou abuso sexual (ou violação, em Portugal) estão sendo cada vez mais preferidos na hora de se referir tanto ao estupro quanto ao atentado violento ao pudor. |
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